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Art. 5º do 114




Leis Ordinárias - 114 - Modifica a legislação do ensino.




Artigo 5



Art. 5º Não havendo titular effectivo das cadeiras transferidas para o curso de bacharelado, abrir-se-ha concurso, noa institutos officiaes para o provimento das mesmas na forma da legislação em vigor.

Paragrapho único. Para a inscripção em concurso, além dos demais requisitos legaes, deverá o candidato apresentar cincoenta exemplares de these que haja escripto.


Conteudo atualizado em 16/09/2023