Leis Ordinárias - 106 - institue a
Caixa de Garantia e Previdencia dos Corretores da Bolsa de Fundos Publicos do
Rio de Janeiro e dá outras providencias.
Art. 3º A Caixa será constituida pela universalidade do patrimonio e das rendas da Bolsa de Fundos Publico do Rio de Janeiro e da Corporação dos Corretores.