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Art. 2º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Determina regras pelas quaes são as sociedades declaradas de utilidade publica.




Artigo 2



Art. 2º A declaração de utilidade publica será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ou, em casos excepcionaes, ex-officio .

 Paragrapho unico. O nome e caracteristicos da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade publica serão inscriptos em livro especial, a esse fim destinado.


Conteudo atualizado em 12/10/2023