Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).








