Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º. Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado no Tesouro correrão por conta da rubrica sob o n. 56 do Orçamento da Receita Geral da Republica para o corrente ano (taxa de Educação e Saúde, decreto n. 21.335, de 26 de abril de 1932).
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1935







