Art.
30. Os tribunaes regionaes organizarão suas secretarias e cartorio, propondo ao Poder Legislativo, por intermedio do Tribunal Superior, creação ou suppressão de empregos e fixação dos vencimentos respectivos. Paragrapho unico. A organização comprehenderá a dos registros e archivos eleitoraes.
Conteudo atualizado em 28/08/2021