Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. A substituição de um cartorio por outro, no serviço eleitoral, será determinada pelo Tribunal Regional, publicada em editaes e communicada ao Tribunal Superior.
Paragrapho unico. A transferencia de um escrivão eleitoral nas funcções da justiça commum, de um cartorio para outro, importa substituição identica na justiça eleitoral.








