Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Os tribunaes regionaes, sessenta dias antes das eleições municipaes, dividirão as respectivas regiões em circulos, comprehendendo, cada um, tres zonas no minimo e cinco no maximo, e designarão, além do representante do Ministerio Publico, os membros das juntas especiaes e o municipio onde respectivamente terão sua séde.
Paragrapho unico. Caberá desses actos recurso voluntario para o Tribunal Superior.








