Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1935







