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Art. 1º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina.

Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.


Conteudo atualizado em 05/01/2022