Art.
1º Fica revigorado o art. 6º da lei n.º 9-A, de 12 de dezembro de 1934, para os alumnos da Escola Naval, a que se refere o art. 21, letra b, do Regulamento approvado pelo decreto n.º 24.633, de 10 de julho de 1934.
Conteudo atualizado em 22/05/2022