Art.
5º Cada legislatura durará quatro annos, sendo de igual duração o mandato do Prefeito. § 1º A primeira legislatura, a começar aos tres de maio do corrente anno, terminará em 1938.
§ 2º O mandato do primeiro Prefeito terminará com a posse do seu successor.
Conteudo atualizado em 20/11/2021