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Art. 1º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia.




Artigo 1