Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Das sentenças proferidas sobre liquidação nas causas em que for parte a Fazenda, haverá recurso necessario para o Supremo Tribunal Federal.
O recurso subirá nos proprios autos no prazo improrogavel de oito dias, tendo as partes o direito de juntar na instancia inferior as suas razões, para o que se lhes concederá, vista por 48 horas.
O processo do recurso na instancia superior será o dos aggravos.








