Artigo 49
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Art. 49. Dentro das verbas votadas, a Directoria da Pesca creará premios para as Colonias de Pescadores que apresentarem melhor qualidade de peixe em conserva de determinados typos. O Governo dará prefeirencia, ao pescado nacional para o fornecimento dos navios, estabelecimentos e Corpos da Marinha, Exercito, Bombeiros, Policia e instituições por elle mantidas ou subvencionadas, só adquirindo pescado estrangeiro em falta daquelle, que deverá, satisfazer ás exigencias de um typo préviamente determinado pela Directoria da Pesca e Saneamento do Littoral.








