Artigo 56
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Art. 56. Ficam approvados os decreto ns. 15.961, de 16 de fevereiro: 16.001, de 6 de abril; 16.022, de 25 de abril; 16.061 e 16.063, de 6 de junho; 16.099, de 13 de julho; 16.127, de 18 de agosto: 16.140 e 16.141, de 6 de setembro; 16.156 e 16.157, de 28 de setembro; 16.183 e 16.184, de 25 de outubro; 16.197, de 31 de outubro; 16.202, de 7 de novembro; 16.213, de 28 de novembro; 16.237 e 16.238, de 5 de dezembro e 16.253, de 12 de dezembro de 1923, expedidos em virtude de autorização legislativa.








