Artigo 7
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Art. 7º São supprimidas as actuaes restricções ao commercio e á exportação dos generos aiimenticios de primeira necessidade, ficando entretanto o Governo autorizado, em caso de carencia de qualquer desses generos, a intervir nos mercados para formação dos stocks que forem indispensaveis ao abastecimento interno do paiz, abrindo para isso os necessarios creditos.








