Leis Ordinárias - 3.089 - Fixa a
despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 Escolha o artigo que deseja visualizar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 Artigo 106 Art.
106. Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914, mantida pelo art. 115 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
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