Artigo 140
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916.
WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1916
TABELLA A
Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20
CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Papel | ||
Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 | ||
| Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 | 9:600$000 | |
Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 | ||
| Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas | 1.000:000$000 | |
Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Secretaria do Senado | 12:500$000 | |
| » da Camara do Deputados | 18:000$000 | 30:500$000 |
Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Subsidio dos Senadores | 189:000$000 | |
| » » Deputados | 636:000$000 | 825:000$000 |
Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Secretaria do Senado | 12:500$000 | |
| » da Camara dos Deputados | 18:000$000 | 30:500$000 |
Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Subsidio dos Senadores | 195:300$000 | |
| » » Deputados | 657:200$000 | 852:500$000 |
Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 | ||
| Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente | 250:000$000 | |
Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Subsidio dos Senadores | 189:000$000 | |
| » » Deputados | 636:000$000 | 825:000$000 |
Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Secretaria do Senado | 12:500$000 | |
| » da Camara dos Deputados | 18:000$000 | 30:500$000 |
Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Subsidio dos Senadores | 176:400$000 | |
| » » Deputados | 593:600$000 | 770:000$000 |
Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 | ||
| Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: | ||
| Secretaria do Senado | 12:500$000 | |
| » da Camara dos Deputados | 18:000$000 | 30:500$000 |
4.654:100$000 | ||
Ministerio das Relações Exteriores
Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 | |
Ouro | |
| Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... | 170:000$000 |
Ministerio da Guerra
Papel | |
Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 | |
| Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes | 1.500:000$000 |
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 | |
Papel | |
| Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil | 8.000:000$000 |
Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 | |
| Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 | 250:000$000 |
Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 | |
| Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 | 300:000$000 |
8.550:000$000 |
Ministerio da Fazenda
Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 | ||
| Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 | 21:710$937 | |
Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 | ||
| Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 | 1.000:000$000 | |
Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 | ||
| Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno | 1.000:000$000 | |
Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 | ||
| Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. | 597:000$000 | |
Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 | ||
| Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 | 1.000:000$000 | |
3.618:710$937 | ||
| Recapitulação | ||
Ouro | Papel | |
| Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores | 4.654:100$000 | |
| Ministerio das Relações Exteriores | 170:000$000 | |
| Ministerio da Guerra .. | 1.500:000$000 | |
| Ministerio da Viação | 8.550:000$000 | |
| Ministerio da Fazenda | 3.618:710$937 | |
170:000$000 | 18.322:810$937 | |
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916.
João Pandiá Calogeras.
TABELLA B
Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1.
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios aos Deputados e Senadores Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes Pelos medicamentos e utensilios.
Classes inactivas Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Frete Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Serviço de Saude Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Soldos, etapas e gratificações de praças Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material Diversas despezas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros e amortização e mais despezas da divida externa.
Juros da divida interna fundada Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros e amortização dos emprestimos internos.
Juros da divida inscripta, etc. Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.
Caixa de Amortização Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandeqas Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de rendas e collectorias Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissão aos vendedores particulares de estampilhas Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros de bilhetes do Thesouro Idem, idem.
Commissões e corretagens Pelo que fôr necessario além da somma, concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.
Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916.
João Pandiá Calogeras.







