Artigo 24
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Art. 24. O cargo de sub-secretario de Estado será exercido em commissão, por funccionario do quadro do Ministerio. Quando este fôr ministro plenipotenciario continuará a perceber os vencimentos que nesse caracter lhe cabem, deduzida a gratificação paga ao seu substituto.
Conteudo atualizado em 06/06/2021
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