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Art. 74 do 3.089




Leis Ordinárias - 3.089 - Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916




Artigo 74



Art. 74. O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 10:680$352, ouro, 14.234:309$710, papel:

 

 

Ouro

Prata

1.

Secretaria de Estado. No «Pessoal» diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro; de 2:400$ pela fixação dos vencimentos do engenheiro em 9:600$; de 7:200$ pela suppressão do cargo de auxiliar do desenhista, e no «Material», diminuida de 5:000$ na sub-consignação destinada á publicação do almanack; de 12:000$ na sub-consignação destinada ao serviço genealogico; de 6:000$ na sub-consignação destinada aos artigos de expediente, etc.; de 3:000$ na sub-consignação destinada á publicação do relatorio do ministro; de 1:200$ na sub-consignação destinada á conservação do jardim, etc. (supprimindo-se um dos logares de jardineiros); de 1:400$ na destinada ao fardamento dos correios, etc.; e de 1:200$ pela suppressão do destinado ao porteiro como auxilio para aluguel de casa; de 2:000$ na consignação «Despezas miudas, etc.»; de 1:000$ na consignação «Conservação e custeio, etc.»; de 1:126$ na consignação «Para asseio do edificio, etc.» (ficando suprimido um trabalhador); de 1:030$ na consignação «Para consumo d’agua», e augmentada, no «Pessoal», de 4:200$ para um auxiliar desenhista do Serviço de Registro Genealogico, etc......

....................

643:286$000

2.

Pessoal contractado. Augmentado de 60:000$, papel.......................................

....................

120:000$000

3.

Serviço de Povoamento. No pessoal da directoria, augmentada de 7:200$, para o pagamento de dous dactylographos, e no «Material», diminuida de 8:200$, redigindo-se esta consignação da seguinte fórma: «Artigos de expediente, despezas miudas de prompto pagamento, fardamento, despezas postaes e telgraphicas, acquisições de revistas e jornaes, publicações, encadernações, 6:800$; no pessoal da Hospedaria de Immigrantes, diminuida de 33:360$ pela suppressão dos seguintes logares: um medico especialista de molestias de olhos,...... 7:200$; quatro serventes, 4:800$; um cozinheiro, 1:440$; um patrão de lancha, um machinista, dous foguistas, tres marinheiros, dous tripulantes, a 19:920$; e no material diminuida de 60:000$ na consignação «Alimentação de immigrantes, etc.»; de 110:000$ na consignação «Transporte no interior, etc.» e de 240:000$ a consignação n. IV «Serviço de Colonização», redigindo-se a sua ultima parte da seguinte fórma: O necessario ao serviço das inspectorias, comprehendendo os zeladores para os nucleos emancipados, bem como aluguel de casa, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte, conservação e custeio dos nucleos coloniaes, inclusive trabalhadores,........460:000$; diminuida de 33:600$ no pessoal effectivo da mesma consignação pela suppressão de dous inspectores e dous ajudantes ou prepostos, e de 85:800$ no material e pessoal em commissão, reduzidos os nucleos a 11, com o seguinte pessoal cada um: um administrador, 3:600$; um professor primario, 3:000$; um medico, 4:800$; um pharmaceutico, 3:000$000; um servente, 1:200$; augmentada a mesma consignação, no pessoal effectivo de 14:400$ para pagamento de quatro prepostos a 3:600$ cada um ..................................................................

....................

1.163:640$000

4.

Expansão Economica do Brazil. Redigida da seguinte fórma: para attender ás necessidades do serviço, a juizo do Governo................................................

97:800$000

 

5.

Jardim Botanico. Augmentada de 80:000$ passando a constituir uma secção do Jardim o actual Horto Florestal e substituidas as tabellas da proposta pela seguinte:

 

 

  «Pessoal»:    
  1 director, ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ – 18:000$000.    
  2 chefes de secção (sendo um delles o actual director do Horto), ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ – 24:000$000.    
  2 ajudantes (sendo um delles o actual ajudante do Horto), ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ – 19:200$000.    
  1 naturalista auxiliar, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 7:200$000.    
  1 naturalista viajante, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 7:200$000.    
  1 preparador desenhista e conservador do herbario e museu, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 7:200$000.    
  1 escripturario bibliothecario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ – 5:400$000    
  1 auxiliar (o actual do Horto), ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$000.    
  1 jardineiro-chefe, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$000.    
  1 chefe de culturas (o actual Horto), ordenado 2:800$, gratificação 1:400$ – 4:200$000.    
  1 porteiro, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ – 3:000$000.    
  1 jardineiro de 1ª classe (salario mensal de 200$), 2:400$000.    
  2 jardineiros de 2ª classe (salario mensal de 180$), 4:320$000.    
  6 jardineiros de 3ª classe (salario mensal de 150$), 10:800$000.    
  «Material»:    
  Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernações e acquisição de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 5:000$, acquisição e conservação de material agrario comprehendendo machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios de lavoura e jardinagem; material para laboratorios e para o estudo das madeiras e plantas fibrosas; mobiliario; conservação e desenvolvimento dos herbarios, museus, estufas, estufins e viveiros, 12:000$; diarias, ajudas de custo, passagens, fretes, carretos e despezas de transporte comprehendendo acquisição e conservação de arreios, vehiculos e dos respectivos accessorios; compra de alimentação, ferragem e tratamento de animaes; combustivel para os auto-caminhões e lubrificantes; illuminação e força motriz; fardamento do porteiro e dos guardas á razão de 200$ annuaes para cada um; e o pagamento de um dactylographo em commissão á razão de 300$ mensaes e do servente encarregado das observações meteorologicas á razão de 30$ mensaes, 28:000$; acquisição de plantas, sementes, adubos, correctivos, fungicidas, insecticidas, material para embalagem de plantas e sementes, comprehendendo o necessario ao fabrico de caixotes e engradados e despezas miudas e eventuaes, 16:000$; salarios, tratadores de animaes, trabalhadores, serventes, cocheiros, carroceiro, chauffeurs e aprendizes, 100:120$ cconservação de edificios e obras de arte 5:200$; pagamento de um correspondente no estrangeiro para o serviço do herbario, á razão de 1:778$, ouro, annualmente.........

1:778$000

288:840$000

6.

Serviço de Agricultura Pratica: « Pesoal» Directoria: 1 director. ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ – 18:000$000; 1 agronomo, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 7:200$ 3 primeiros officiaes, ordenado 5:600$, gratificação 2:800$ – 25:200$000; 1 auxiliar agronomo, ordenado 4:000$$, gratificação 2:000$ – 6:000$000; 3 segundos officiaes, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ – 18:000$000; 1 auxiliar de defesa agricola, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$000; 5 terceiros officiaes, ordenado 3:200$, gratificações 1:600$ – 24:000$000; 1 encarregado de distribuição de sementes, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$000; 1 encarregado de despachos, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$; 3 escreventes dactylographos, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ – 7:200$000; 1 porteiro, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ – 3:600$000; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ – 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$; 1 continuo, ordenado 1:600$, gratificação 800$ – 2:400$; 2 serventes (salario mensal de 150$), 3:600$, total, 144:000$; Inspectorias agricolas, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 100:800$; 14 chefes de culturas ou ajudantes dos inspectores agricolas, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ – 42:000$; 40 instructores agricolas, ordenado 1:200$, gratificação 600$ – 72:000$; total 214:800$000; cinco estações geraes de experimentação; 5 directores, que exercerão o cargo cumulativamente com o de chefe de secção, gratificação 4:800$ – 24:000$; 5 chefes de secção de agronomia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 36:000$; 5 chefes de secção de chimica, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 36:000$; 5 chefes de secção de biologia, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 36:000$; 5 chefes de cultura, ou ajudantes de chefe de secção, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ – 15:000$; 5 escripturarios, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$; – 18:000$; 5 porteiros-continuos, ordenado 1:600$, gratificação 800$ – 12:000$; 5 serventes (salario mensal de 100$), 6:000$, total, 183:000$. «Material»; Directoria e suas dependencias: publicações de editaes, boletins, questionarios, mappas agricolas, instrucções de caracter pratico que interessem directamente á agricultura, acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos de interesse agricola, 25:000$; objectos de expediente inclusive machinas de escrever, 50:000$; compra de casulos e acquisição e embalagem de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores e para outros fins previstos no regulamento approvado pelo decreto nº 11.519, de 10 de março de 1915, 180:000$ (37); alugueis de casas para funccionamento das inspectorias e installação de stock-house de machinas e instrumentos agricolas, 25:000$; para diarias, ajudas de custo, passagens, fretes e despezas de transporte de pessoal e material, compra ou aluguel, tratamento e arreiamento de animaes para o serviço, fundação e custeio de novos campos de demonstração ou estações experimentaes, inclusive uma estação de pomicultura e para supprir a deficiencia de qualquer das consignações desta verba, 520:000$; compra, conservação e concertos de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, comprehendendo o que fôr preciso para as officinas e mais serviços dos campos de demonstração, compra, tratamento e arreiamento de animaes para manejo dessas machinas ou instrumentos, e acquisição de combustivel para o mesmo fim e do material necessario ás ditas officinas e aos laboratorios ou gabinetes, 150:000$; acquisição de adubos, correctivos, insecticidas e fungicidas, 80:000$; conservação, asseio e illuminação dos edificios da directoria e suas dependencias, construcção de edificios para as estações experimentaes ou campos de demonstração, acquisição e conservação de moveis e outras despezas imprevistas ou eventuaes e construcção ou auxilios para a construcção de estradas de rodagem, 390:000$; para o serviço de irrigação, comprehendendo a acquisição e transporte de machinas, apparelhos e todo o material necessario, e para o pagamento de trabalhadores, e pessoal assalariado tanto desse serviço como dos campos de demonstração, das estações experimentaes e de serviço de distribuição de plantas e sementes, 1.700:000$; subvenção á Estação Experimental de Viamão, no Estado do rio Grande do Sul (decreto nº 8.810, de 5 de julho de 1911) (38), 76:800$000 ...

....................

3.738:600$000

7.

Escolas de Aprendizes Artifices. Augmentada de 29:000$, sendo 19:000$ na sub-consignação «Auxilio para compra de mateia prima, etc.», e 10:000$ na sub-consignação «Acquisição e conservação, etc.». Vinte por cento (20%) do total dessa verba poderão ser applicados na acquisição de material para o funccionamento das respectivas officinas, constituindo fundo de reserva das mesmas, e distribuidos nas proporção da despeza de cada escola, sem outra applicação, devendo a quota de cada uma das officinas ser depositada em caderneta especial da Caixa Economica Federal, afim de ser utilizada de accôrdo com as suas necessidades; diminuida de 79:800$ no pessoal pela reducção dos vencimentos dos mestres de officinas, professores primarios e professores de desenho, de 3:600$ para 3:000$000 .

........................

1.003:300$000

8.

Serviço Geologico e Mineralogico. Diminuida de 37:000$, na seguinte proporção:    
  «Pessoal»:    
  Reducção nos vencimentos dos tres geologos, 7:200$000;    
  Idem nos vencimentos de um petrographo e um chimico, 4:800$000;    
  Idem nos vencimentos de um ajudante de geologo, 1:200$000;    
  Idem nos vencimentos de um escrevente dactylographo para equiparal-o aos dactylographos da Secretaria de Estado, 600$000;    
  1 escripturario, 5:400$000;    
  3 serventes (inclusive as gratificações especiaes de 100$), 7:800$000.    
  «Material»:    
  O necessario ao serviço, etc. (supprimindo-se as ultimas palavras – e o auxilio para aluguel de casa ao porteiro á razão de 30$ mensaes), ...... 10:000$000.............. ........................

149:200$000

9.

Junta Commercial. Diminuida de 600$ pela suppressão do auxilio para aluguel de casa do porteiro ............................................................................................ ........................ 77:972$000

10.

Directoria Geral de Estatistica. Diminuida de 45:600$, na seguinte proporção: «Pessoal»: quatro primeiros officiaes, 33:600$; dous segundos officiaes, 12:000$. «Material»: diminuida de 15:300$, ficando assim redigida:    
 

Titulo I

   
  Acquisição e conservação de moveis, livros e assignaturas de jornaes e revistas, 5:000$000;    
  Objectos de expediente e publicações de editaes, 10:000$000;    
  Taxa de esgoto, 142$500;    
  Despezas miudas e de prompto pagamento, 2:000$000.    
 

Titulo II

   
  O necessario ao serviço da typographia, inclusive de brochuras e encadernações, 15:000$000.    
 

Titulo III

   
  Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento a diaristas para o serviço da typographia, 5:000$000.    
  Total, 37:142$500.    
  Total da verba

........................

518:822$500

11.

Directoria de Meteorologia e Astronomia. Diminuida de 104:240$ na seguinte proporção:    
  «Pessoal»:    
  2 auxiliares meteorologistas de 2ª classe, 7:200$000.    
  «Material»:    
  Expediente, luz, etc., 5:000$000;    
  Acquisição, concerto, etc., 5:000$000;    
  Pagamento do pessoal das estações a que se refere o art. 74 do regulamento, etc., 10:000$000;    
  Para attender a necessidades imprevistas, etc., 4:000$000;    
  Pagamento do pessoal das estações a que se referem os arts. 31 e 34: dous observadores de estações de 2ª classe especial, 2:880$; dous observadores de estação de 3ª classe, 1:920$ dous inspectores, 2:880$000.    
  Subvenções    
  Ao Estado de S. Paulo, 10:000$; ao Estado do Rio Grande do Sul .... 10:000$; ao Estado de Minas Geraes, 5:360$; para a conservação das obras, etc., 40:000$000.    
  Total da verba .............................................................................................

2:102$352

652:960$000

12.

Museu Nacional:    
  «Pessoal»:    
  1 director, ordenado 12:000$, gratificação 6:000$ – 18:000$000;    
  4 chefes de secção e professores, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ – 48:000$000;    
  3 substitutos, ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ – 28:800$000;    
  6 preparadores, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ – 32:400$000;    
  1 secretario, ordenado 5:600$, gratificação 2:800$ – 8:400$000;    
  1 bibliothecario e archivista, ordenado 5:600$, gratificação 2:800$ – ...... 8:400$000;    
  1 escripturario, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$ – 5:400$000;    
  1 ajudante de bibliothecario, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – ....... 4:800$000;    
  1 desenhista calligrapho, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ – ...... 6:000$000;    
  1 dactylographo, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ – 3:600$000;    
  1 chefe de laboratorio de chimica, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ – 12:000$000;    
  1 assistente de chimica geral, ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ – 9:600$000;    
  1 assistente de chimica vegetal, ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ – 9:600$000;    
  1 chefe de laboratorio de entomologia, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ – 12:000$000;    
  1 chefe do laboratorio de phytopathologia, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ 12:000$000;    
  1 assistente de entomologia, ordenado, 6:400$, gratificação 3:200$ – ..... 9:600$000;    
  1 conservador de archeologia, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$ – 3:600$000;    
  1 porteiro, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 4:800$000;    
  1 correio, ordenado 1:600$, gratificação 800$ – 2:400$000;    
  Guardas, serventes, jardineiros, modelador, carpinteiros e praticantes, 50:000$000.    
  «Material»:    
  Acquisição e conservação de livros, jornaes e revistas, 4:000$; objectos de expediente, encadernação, impressões, editaes e outras publicações, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão dos Archivos do Museu, 7:000$; instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluindo o de biologia, 7:000$; compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para ailluminação e para os laboratorios; custeio e conservação das installações electricas e consumo de electricidade, 2:500$; transporte de pessoal e material, diarias e ajudas de custo, 2:000$; despezas miudas e eventuaes, comprehendendo o pagamento de um correio, á razão de 200$ mensaes, e a substituição do pessoal, de accôrdo com o regulamento, 4:000$; obras de conservação e outras; reparos e limpeza do edificio do Museu e suas dependencias; concerto de vitrines, armarios e outros moveis, 2:400$; para o Horto Botanico e jardins annexos (pessoal e material), 10:000$000 ......................................................... ....................

328:300$000

13.

Escola de Minas. No «Pessoal», augmentada de 1:689$210 a sub-consignação «Gratificação addicional dos lentes, etc.» e no «Material», augmentada de 2:000$ a sub-consignação «Excursões e estudos praticos» e de 5:000$ a sub-consignação «Laboratorios e gabinetes» .............................................................................. ....................

379:789$210

14.

Serviço de Informações. No «Pessoal», diminuida de 8:400$, pela suppressão do logar de um ajudante; e no «Material», de 47:000$ na seguinte proporção: impressões e publicações, 5:000$; serviço telegraphico, 40:000$; expediente, 2:000$ (ficando assim redigida): «Expediente, machinas de escrever e de calcular, asseio da repartição e despezas miudas e de prompto pagamento» ..................................................... ....................

102:200$000

15.

Serviço de Industria Pastoril. No «Pessoal», diminuida de 314:800$, pela suppressão das seguintes consignações: um chefe de secção, um ajudante, um veterinario e quatro serventes da Directoria, 37:200$; pela reducção dos vencimentos dos inspectores a 7:200$ e dos veterinarios a 6:000$, pela suppressão dos guardas de banheiros, e pela reducção a 10 do numero de serventes das inspectorias veterinarias districtaes (titulo II), 90:000$; pela suppressão de dous inspectores e dous auxiliares verificadores do Serviço de Inspecção das Fabricas de Productos Animaes, 28:800$; pela supressão de 96:600$ no pessoal dos postos zootechnicos supprimida a quota de Viamão e substituida a tabella pela seguinte: Tres directores, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ – 36:000$; tres veterinarios, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$ – 21:600$; tres secretarios (encarregados da contabilidade), ordenado, 4:000$, gratificação 2:000$ – 18:000$; tres almoxarifes, ordenado, 1:600$, gratificação 800$ – 7:200$; tres porteiros-continuos, ordenado de 1:200$, gratificação 600$ – 5:400$; pela reducção de 4:000$ no pessoal das fazendas modelo de criação, substituida a tabella pela seguinte: fazendas de Santa Monica e Uberaba: pessoal: dous directores, ordenado 6:400$, gratificação 3:200$ – 19:200$; dois secretarios, ordenado 3:200$, gratificação 1:600$ – 9:600$; dous auxiliares, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ – 6:000$;para quatro outras fazendas: pessoal: quatro directores, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$ – 24:000$; quatro secratarios, ordenado 2:000$, gratificação 1:000$ – 12:000$; quatro auxiliares, ordenado 1:333$334, gratificação 666$666 – 8:000$; e pela reducção de 31:200$ do n. III (Inspecção Veterinaria de Portos); e de 27:000$ do n. VI (Inspecção de Lacticinios(. No «Material», diminuida de 158:500$ na seguinte proporção: artigos de expediente, etc., 3:000$; publicações de editaes, etc. 3:000$; alugueis de casa, etc. 16:000$; diarias, etc., 50:000$; despezas de transporte, etc., 30:000$; custeio de bioterio, etc., 20:000$; postos zootechnicos – quotas correspondentes ao Posto de Viamão – 36:500$; eliminadas na sub-consignação «Alugueis de casa, etc.» as palavras «e auxilio para o aluguel de casa ao porteiro á razão de 60$ mensaes»; augmentada de 36:200$ na parte referente ás fazendas modelo de criação e substituida a tabella pela seguinte: Fazendas de criação de Snata Monica e Uberaba: alimentação, ferragem e tratamento dos animaes, comprehendendo compra de instrumentos cirurgicos, dorgas e medicamentos 8:600$; diarias edespezas de transportes de pessoal e material; acquisição de livros, revistas e jornaes; encadernações e impressões; artigos de expediente e despezas miudas, 6:000$; compra e transporte de animaes no paiz: acquisição e conservação do material agricola; mobiliarios, vehiculos e arreios; illuminação e força motriz, comprehendendo oamae pgnto do pessoal encarregado das installações electricas, mateial para as obras de conservação e outras que forem necessarias ás culturas e demais serviços das fazendas e despezas eventuaes e imprevistas, 15:000$ acquisição de plantas, sementes, adubos, correctivos, fungicidas e incecticidas, 3:000$; salarios de feitores, fiscaes, guardas, serventes de estribarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios e do pessoal das estações de moeda, 26:000$; para as outras quatro fazendas: alimentação, ferragem, etc., 18:000$; diarias e despezas, etc., 12:000$; compra e transporte, etc., 26:000$; acquisição de plantas, etc., 6:000$; salarios de feitores, etc., 40:000$; elevada a consignação VIa 1.200:000$, ficando assim redigida: «Para o desenvolvimento da industria pastoril no paiz, comprehendenda a concessão de premios aos agricultores e criadores que tornarem parte nas exposições agro-pecuarias; a importação, ou acquisição no paiz, de reproductores de raça; o estabelecimento de estações de monta nas regiões que não puderem ser attendidas pelos postos zootechnicos e fazendas modelo de criação; a montagem de banheiros insectidas e o desenvolvimento dos serviços previstos nas diversas consignações desta verba, cuja deficiencia fôr reconhecida pelo Governo, bem assim a fundação e custeio de novas fazendas de criação e o auxilio de que trata o art. 136, § 1º, do decreto nº 11.460, de 27 de janeiro de 1915 (39), até o maximo de 500$ por banheiro constituido durante o exercicio, e podendo o Governo crear, por esta consignação, uma escola de lacticinios em Blumenau, igual á que funcciona em Barbacena, dando o Estado de Santa Catharina o terreno que for necessario»; subvenção ao Posto Zootechnico de Viamão, no Rio Grande do Sul (decreto nº 8.810, de 5 de julho de 1911) (40), 108:200$000.............................

........................

3.037:800$000

16.

Serviço de Proteção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes – inclusive 10:000$ para installações de machinismos já adquiridos para beneficiamento dos productos agricolas da coloncia indigena do Rio Pancas, no Estado do Espirito Santo, retirada essa quantia da consignação « Povoações indigenas » ............................

........................

545:000$000

17.

Ensino Agronomico. No Pessoal, augmentada de 8:400$ para vencimentos a mais um lente da Escola de Agricultura de Pinheiros e de 4:800$ para um medico para o Aprendizado de Satuba e supprimida a sub-consignação de 5:400$ destinada a um chefe de cultura da Escola de Pinheiros e, no « Material » , diminuida de 24:000$, substituindo-se a tebella pela seguinte:    
 

«MATERIAL»

   
  Expediente, acquisição de revistas e jornaes scientificos e de interesse agricola; publicação de editaes e despezas miudas, inclusive o material para o asseio das repartições e suas dependencias: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 3:000$;escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, 3:154$930; aprendizados agricolas de Satuba , Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 8:000$; total por consignação, 14:154$930;    
  Moveis, material para laboratorio, aulas e gabinetes; material agrario, comprehendendo machinas, instrumentos, ferramentas, apparelhos e utensilios de lavoura e o necessario á fabrica de conservas do Aprendizado de Barbacena: Escola de Agriculturaannexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 8:000$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, ........... 9:464$790; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 8:000$; total por consignações, 25:464$790;    
  Diarias, ajudas de custo, passagens, fretes, carretos e despezas de transporte, comprehendendo a acquisição e conservação de arreios e vehiculos e dos respectivos accessorios, de accôrdo com as necessidades de cada serviço: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 1:800$: escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, 2:839$437; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 12:000$; total por consignações, 16:639$437;    
  Alimentação, ferragem e tratamento de animaes, comprehendendo medicamentos e instrumentos de cirurgia veterinaria: aprendizados agricolas de Satuba, Bahia Barbacena e S. Luiz das Missões, 18:000$; total por consignação, 18:000$000;    
  Combustivel e lubrificantes para officinas e outras dependencias; illuminação e força motriz: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 3:600$; escolas médias de agricultura da Bahia e Rio Grande do Sul, ....... 5:678$870; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 10:000$; total por consignações, 19:278$870;    
  Machinas, apparelhos, instrumentos, ferramentas, utensilios, accessorios e materia prima para as officinas; custeio das estações ou depositos de machinas; e a embalagem de plantas e outros productos, de accôrdo com o regulamento: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 4:800$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, ......7:887$330; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 16:000$; total por consignações, 28:687$330;    
  Medicamentos, drogas, vasilhame e instrumentos cirurgicos para as enfermarias e pharmacias; Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 3:000$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, ........ 4:732$395: aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 6:000$; total por consignações, 13:732$395;    
  Diarias, vestuario e alimentação dos alumnos e aprendizes; trem de cozinha; roupa e utensilios de refeitorio e dormitorio: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 4:200$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande dos Sul,........ 15:774$660; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 70:000$; total por consignações, 89:974$660;    
  Salarios de apontadores, guardas, fiscaes, feitores, operarios, tratadores de animaes, trabalhadores ruraes, cozinheiros, serventes, cocheiro, carroceiros e chauffeurs: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 20:400$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, .......... 28:394$370; aprendizados agricolas de Satub a, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 100:000$; total por consignações, 148:794$370;    
  Acquisição de plantas, sementes, adubos, correctivos, fungicidas e insecticidas: Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 2:400$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, 3:785$918; Aprendizados agricolas de Satuba, Bahia, Barbacena e S. Luiz das Missões, 8:000$; total por consignações, 14:185$918;    
  Despezas imprevistas e eventuaes comprehendendo o pagamento do pessoal extraordinario a que se refere o art. 587 do decreto nº 8.319, de 20 de outubro de 1910 41): Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro, 5:000$; escolas médias de agricultura da Bahia e do Rio Grande do Sul, 7:887$300; aprendizados agricolas de Satuba, Bahia Barbacena e S. Luiz das Missões, 6:000$; total por consignações, 18:887$300;    
  Para suprir a deficiencia das diversas consiganções deste verba, 30:000$000.    
  Total da verba ................................................................................................ ........................

971:200$000

  18. Estações sericicolas. No « Material » , diminuida de 3:000$ na sub-consignação « Diarias, ajudas de custo, etc. » e de 6:000$ na subconsignação « Salarios de apontadores, etc. » ........................................................................................ ........................

63:400$000

19.

Eventuaes. Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento de gratificações por serviços extraordinarios e vencimentos a empregados em commissão, passagens e ajudas de custo, não comprehendidas em outras verbas, bem assim as despezas com as lanchas e serraria das fazendas do Rio Branco e com a guarda e conservação dos bens alli existentes (pessoal e material) e para occorrer á deficiencia das outras verbas .................................................... ........................ 150:000$000

20.

Subvenções e auxilios. Para subvenções e auxilios a escolas, estabelecimentos ou instituições, assim como a particulares que tenham produzido trabalhos materiaes ou mentaes que interessem á agricultura, industria o commercio, sem que possa, entretanto, exceder de 50:000$ annuaes nenhuma das subvenções ou auxilios que devam ser concedidos pelo Governo, inclusive 50:000$ a cada um dos institutos de electrotechnica de Porto Alegre e de Itajubá ......................................................

........................

    300:000$000

   

        101:680$352

      14:156$710


Conteudo atualizado em 06/06/2021