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Artigo 3
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 161 |
| Técnico Judiciário | 109 |
| TOTAL | 270 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 10 |
| CJ-2 | 1 |
| TOTAL | 11 |







