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Art. 29 do 2.290




Leis Ordinárias - 2.290 - Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.




Artigo 29



Art. 29. Ficam extensivas as tabellas de vencimentos dos empregados civis do Arsenal de Guerra desta Capital aos do Departamento da Administração, e inclua-se a respectiva maruja, nesta conformidade:

    Empregados:      
    Primeiros officiaes, mensal.............................................................. 500$000
    Segundos ditos, idem........................................................................ 400$000
    Terceiros ditos, idem......................................................................... 300$000
    Despachantes, idem........................................................................... 500$000
    Agentes de compra, idem.................................................................................................... 500$000
    Porteiro, idem..................................................................................... 300$000
    Guardas de armazem, idem,................................................................... 250$000
    Continuos, idem.................................................................................... 200$000
    Serventes da secção, diaria.................................................................... 4$000
    Idem braçaes, idem.............................................................................. 3$500
    Maruja:  
    Primeiro patrão, diaria........................................................................... 12$000
    Segundo dito, idem................................................................................ 10$000
    Terceiro dito, idem................................................................................. 8$000
    Machinistas, idem.................................................................................... 10$000
    Foguistas, idem........................................................................................ 8$000
    Remadores, idem................................................................................. 5$000

Observação - Dous terços dos vencimentos mensaes dos empregados são considerados ordenado e um terço gratificação.


Conteudo atualizado em 27/08/2021