Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Continuam em vigor o n. 6 do art. 2º e os arts. 10 e 11 da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903, assim como todas as leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.







