Leis Ordinárias - 2.756 - Concede isenção de sêlo nos
recibos das contribuições destinadas a quaisquer instituições de assistência
social, que estejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 1º É concedida isenção de selo nos recibos das contribuições destinadas a quaisquer instituições de assistência social, que estejam registradas no Conselho Nacional do Serviço Social.