Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.








