Artigo 17
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Art. 17. Revogam-se as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1950
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