Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. É lícito ao consignatário exigir prova da situação funcional, da idade e do estado de saúde do candidato a empréstimo bem como recusar a operação antes de averbado o contrato. Depois da averbação, a entrega do dinheiro deverá ser efetuada dentro em dez dias.








