Artigo 4
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Art. 4º O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça será feito mediante concurso de provas.
§ 1º O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça de 2ª entrância será realizado por meio de promoção dos de 1ª entrância.
§ 2º O provimento dos cargos de escrivão de 1ª entrância será feito por promoção dos escreventes de 2ª entrância e as vagas de escrivão de 2ª entrância serão preenchidas por promoção dos de 1ª entrância.








