Leis Ordinárias - 830 - Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 19/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 84. Nos casos de desfalque ou desvio de bens da União, falecimento ou exoneração de responsável, a tomada de contas será iniciada imediatamente e terminada no prazo de trinta dias.