Artigo 4
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1949
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