Artigo 8
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Art. 8º O Conselho Federal de Contabilidade se comporá de dez membros, dos quais nove eleitos pela forma estabelecida na alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, observada a proporção fixada no seu parágrafo, e o Presidente, designado na forma da alínea a do mesmo artigo.








