Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 – O Presidente da República enviará, anualmente, ao Congresso Nacional, com as contas da administração federal, relativas ao exercício anterior, as que digam respeito aos serviços a cargo da C. V. S. F., devidamente pormenorizadas e julgadas pelo Tribunal de Contas.







