Artigo 19
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Art. 19 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948 – 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.
Canrobert T. da Costa.
Hildebrando Accioly.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Honório Monteiro.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948
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