Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1948
*







