Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1948
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