Artigo 24
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Art. 24. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito.
§ 1º Será, feita a sua nomeação depois que o Senado Federal houver dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República.
§ 2º O Prefeito será demissível ad nutum.
§ 3º Nos impedimentos não excedentes de trinta dias, substituirá o Prefeito um dos secretários gerais por êle designado. Se maior fôr o prazo, a substituição far-se-á, por nomeação interina do Presidente da República.








