Artigo 26
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Art. 26 - O Prefeito será auxiliado por um Secretário e por tantos Secretários Gerais quantas forem as Secretarias criadas por lei.
§ 1º - O Prefeito nomeará o seu Secretário e os Secretários Gerais no Distrito Federal, sendo demissíveis ad nutum.
§ 2º - Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.







