Art.
1º É restabelecida a taxa de cinco por cento (5%) criada pelo Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939 , para remessa de valores do Brasil para o Exterior. (Vide Lei nº 1.383, de 1951) (Vide Lei nº 32.546, de 1953) (Vide Lei nº 2.308, de 1954)
Conteudo atualizado em 24/12/2025