Artigo 6
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário. EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
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Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1947 e republicado em 6.12.1947
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