Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1935
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