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Art. 36 do 492




Leis Ordinárias - 492 - Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia




Artigo 36



Art. 36. Entrará esta lei em execução trinta dias depois de publicada no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1937.

    (MODELO) a que se refere o § 1º do art. 15.

    Estado de................................................................................................................................

    Comarca de......................................................................................

    Município de......................................................................................

    Distrito de...........................................................................................

    ........ Circunscrição.

     Nº..................

    CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA

    expedida, nos termos da lei n........., de......de......................................................................... de 1937, em favor de......................................... por efeito da transcrição, sob n........... à pag....... do livro n........., de......de..............de 193.... do Cartório do Registo Imobiliário da Comarca de......................, da escritura..........de......de..................de 193...., por via da qual......................................., brasileiro, agricultor, domiciliado em......................., constituindo-se-lhe devedor da quantia de...................................... contos de réis (Rs.......... $000), se obrigou a fazer-lhe o devido pagamento, com os juros de..........por cento (....%) ao ano, no dia...... de................. de 193...., dando-lhe em penhor......... os seguintes :

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

    Os................empenhados se acham depositados em poder do devedor, na propriedade agrícola denominada...................... situada nesta comarca e município, bairro de................... distrito de...................., e adquirida por escritura de...... de.......................de 193......, das notas do ......tabelião (L. N.......fls......) desta comarca, transcrita, sob N. ...... em ......de.................de 193....

     O Oficial

    ...........................................

     O Credor

     .......................................

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Conteudo atualizado em 24/07/2022