Leis Ordinárias - 159 - Regula a
contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria
e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providencias.
Art. 7º E' extensivo as Caixas Economicas o disposto nos arts. 3º, alinea c, e 4º do decreto n. 24.615, de 9 de julho de 1934. exceptuados, porém., os depositos até 10 (dez) contos e réis.