Artigo 1
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Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700 (vinte e cinco mil e cincoenta e cinco contos, oitocentos e cinco mil e setecentos réis), papel, aberto pelo decreto n. 24.764, de 14 de julho de 1934, do Governo Provisorio, destinado a attender á restituição devida ao Governo do Estado do Ceará, da taxa de 2 % ouro, arreccadada pela Alfandega de Fortaleza no periodo de 1909 a 1933, nos termos da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903 e de accordo com o decreto n. 23.606, de 20 de, dezembro de 1933.
Paragrapho unico. Essa restituição será, feita parceladamente, mediante a apresentação dos documentos comprobatorios de serviços executados na construcção do porto de Fortaleza.







