Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.








