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Art. 2º do 121




Leis Ordinárias - 121 - Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579 :700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Empostos Internos nas Estradas de Rodagem.




Artigo 2