Artigo 1
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Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de “Exercicios findos” consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor.








