Leis Ordinárias - 1935 - Concede, com
ordenado ou soldo por inteiro, a prorrogação de licença de que trata o § 2º, do
art. 19, do decreto número 14.663, de 1921, e dá outras providencias.
Art. 1º A prorrogação da licença de que trata o § 2º do artigo 19 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro do 1921, será tambem concedida como as licenças anteriores, com direito ao ordenado ou soldo por inteiro.