Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 40. 400 :000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.







