Art.
2º Estando o credito sujeito a julgamento da Câmara de Reajustamento Econômico, o devedor é obrigado a pagar, nos prazos contratuais, os juros sobre a metade, apenas, da. parte liquida do credito, conforme declarações das partes aquela Câmara.
Conteudo atualizado em 23/06/2022